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André Mendonça suspende norma que permitia a servidores de PE receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas

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09 de Outubro de 2026 às 20:17
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André Mendonça suspende norma que permitia a servidores de PE receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Divulgação/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a norma que permitia a servidores públicos de Pernambuco receber em dinheiro férias e licenças-prêmio vencidas. A liminar atende parcialmente a um pedido do governo do estado, que questionou a validade da norma, aprovada pela Assembleia Legislativa (Alepe), sob a justificativa de que a medida poderia gerar um impacto de R$ 7,9 milhões por mês e R$ 105,2 milhões por ano aos cofres públicos. O ministro também negou um pedido da Procuradoria-Geral do estado para suspender um dispositivo da lei que estabelecia o salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) como teto remuneratório para todo o funcionalismo público (saiba mais abaixo). ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE A decisão foi publicada na segunda-feira (5) e é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Emenda Constitucional Estadual 68/2025, promulgada em dezembro do ano passado. Como se trata de uma decisão liminar, o entendimento de Mendonça ainda será submetido ao Plenário do STF, que poderá manter ou derrubar a decisão. Agora no g1 Na ação de inconstitucionalidade, a gestão estadual argumentou, com base em levantamento feito pela Secretaria de Administração, que seria difícil repor os valores após o pagamento. Ao conceder a liminar, Mendonça considerou que a Alepe não poderia ter criado a regra por iniciativa própria, porque mudanças no regime jurídico dos servidores estaduais estão sujeitas à iniciativa do Poder Executivo. Segundo o ministro, esse entendimento também se aplica quando a alteração é feita por meio de uma emenda à Constituição Estadual. "Em julgados mais recentes, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a tese de que são inconstitucionais normas cujo processo legislativo tenha sido iniciado diretamente pelo Poder Legislativo e que disponham sobre aspectos da estrutura e organização de órgãos do Poder Executivo e sobre o regime jurídico dos servidores públicos estaduais, ainda que se trate de emenda à Constituição estadual", avaliou o ministro. O g1 procurou o governo de Pernambuco para se pronunciar sobre a decisão. Também perguntou à gestão estadual se a suspensão da regra terá impacto para servidores que já haviam solicitado ou recebido a conversão desses benefícios em dinheiro, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem. Procurada, a Alepe informou que ainda não foi intimada e vai se manifestar nos autos do processo, quando for intimada. Teto remuneratório Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo questionado na ADI, que estabelece como limite remuneratório no serviço público estadual o vencimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). De acordo com Mendonça, a Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo. Segundo a decisão, a Assembleia Legislativa de Pernambuco terá cinco dias para prestar informações sobre a norma complementar. Depois, a Procuradoria-Geral da República e Advocacia-Geral da União também terão cinco dias, cada uma, para se manifestar. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias
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